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Secretaria de Educação diz que processo de certificação de diretores e vice-diretores obedeceu a legislação vigente

A Secretaria Municipal de Educação de Feira de Santana informa que o Processo de Certificação para habilitação às funções de diretores e vice-diretores da rede municipal foi conduzido em estrita observância à legislação vigente e aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O edital foi elaborado com fundamento na legislação municipal que regulamenta o provimento das funções de gestão escolar e estabelece os requisitos para participação no certame. (Foto ilustração: Seduc/Feira de Santana) A realização do processo seletivo contou com o apoio técnico da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS), instituição pública de reconhecida credibilidade e excelência acadêmica, responsável pela condução das etapas avaliativas, incluindo a elaboração e aplicação das provas, conferindo transparência, imparcialidade e segurança técnica ao certame. O requisito de apresentação de diploma de curso superior, mencionado na notícia, não foi estabelecido de forma arbitrária pela Secretaria Municipal de Educação, mas decorre das exigências previstas na legislação que disciplina o exercício das funções de gestão escolar na rede municipal, observadas na elaboração do edital. Todos os critérios foram amplamente divulgados antes da abertura das inscrições, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos. Quanto à instauração de procedimento pelo Ministério Público, a Secretaria esclarece que a abertura de investigação constitui um instrumento regular de fiscalização da administração pública e não representa qualquer conclusão sobre eventual irregularidade. A Seduc recebeu a iniciativa com absoluta tranquilidade e prestará todos os esclarecimentos e documentos que forem solicitados, reafirmando sua confiança na legalidade e na lisura de todo o processo. (Da Redação)