Uma das dúvidas mais frequentes entre quem pretende se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) é se ainda é necessário emitir um alvará de funcionamento para abrir um negócio. A resposta é: depende da atividade exercida e das regras do município. (Foto ilustração) Desde setembro de 2020, com a regulamentação da Lei da Liberdade Econômica, a maioria dos MEIs passou a ter dispensa de alvarás e licenças de funcionamento para iniciar suas atividades. No entanto, essa dispensa não elimina a obrigação de cumprir normas sanitárias, ambientais, de segurança, uso do solo e demais exigências impostas pelos órgãos públicos. Dispensa não vale para todas as situações A dispensa de alvará beneficia principalmente os empreendedores que exercem atividades classificadas como de baixo risco, como diversos serviços prestados sem atendimento ao público ou realizados em home office. Por outro lado, alguns negócios continuam sujeitos ao licenciamento municipal e a autorizações específicas. É o caso de atividades que envolvem atendimento presencial, manipulação de alimentos, geração de resíduos, riscos à segurança ou que dependam de fiscalização de órgãos como Vigilância Sanitária ou Corpo de Bombeiros. Na prática, a necessidade de obter um alvará não depende do enquadramento como MEI, mas das características da atividade econômica e das regras estabelecidas pelo município onde o empreendimento será instalado. O CCMEI substitui o alvará? Ao concluir a formalização, o empreendedor recebe o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), documento que comprova a inscrição do CNPJ e, quando aplicável, a condição de dispensa de alvarás e licenças. Contudo, o certificado não autoriza automaticamente qualquer tipo de atividade. O empreendedor continua responsável por observar as normas de funcionamento aplicáveis ao seu negócio e poderá ser fiscalizado pelos órgãos competentes. (Sâmara Azevedo)




