A Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional passou por uma nova etapa de preparação para a Reforma Tributária do Consumo. Representantes dos municípios, da Receita Federal e do Serpro participaram da homologação e validação de funcionalidades que serão incorporadas à plataforma para atender às regras do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). (Foto ilustração) As atividades foram realizadas presencialmente entre 31 de agosto e 3 de setembro, na unidade do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), em Belo Horizonte (MG). Segundo a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e, a iniciativa integra o processo de evolução da plataforma diante do novo modelo tributário. A homologação não representa, por si só, a disponibilização imediata das funcionalidades no ambiente de produção. Essa etapa é utilizada para verificar se o sistema executa corretamente as regras previstas, identificar inconsistências e encaminhar os ajustes necessários antes da implantação. Testes avaliaram emissão e regras de negócio Durante a agenda, os grupos de trabalho analisaram diferentes cenários de emissão da NFS-e e verificaram a aplicação das regras de negócio relacionadas às novas funcionalidades. Os testes buscaram avaliar, entre outros aspectos: funcionamento dos fluxos de emissão; aplicação das regras de validação; comportamento do sistema em diferentes tipos de operação; compatibilidade das funcionalidades com os requisitos técnicos; identificação de inconsistências; necessidade de ajustes antes da implantação. A realização conjunta das atividades permitiu que eventuais problemas fossem identificados e encaminhados diretamente pelas equipes envolvidas no desenvolvimento e na gestão do sistema. Os trabalhos foram coordenados pelo presidente do Comitê Gestor da NFS-e, Alex Hudson Costa Carneiro, e pelo secretário-executivo do Comitê, Carlos Eduardo Burkle. NFS-e precisa incorporar informações do IBS e da CBS A atualização da plataforma está relacionada à necessidade de adaptar os documentos fiscais eletrônicos às exigências criadas pela Reforma Tributária do Consumo. O novo modelo exige que a NFS-e esteja preparada para registrar informações utilizadas na apuração, no controle e na fiscalização do IBS e da CBS. Para isso, o leiaute nacional vem recebendo campos, grupos e regras específicos para os novos tributos. A Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009 reúne parte das alterações necessárias. O documento contempla mudanças na Declaração de Prestação de Serviços (DPS) e na própria NFS-e. Entre as funcionalidades e adaptações previstas estão: – adequação dos campos ao CNPJ alfanumérico; – criação de estruturas para notas de ajuste do IBS e da CBS; – alteração dos campos relacionados à base de cálculo; inclusão de informações específicas para optantes do Simples Nacional; – identificação do regime de apuração do IBS e da CBS; – tratamento de operações com bens imóveis; – registro de locação, cessão onerosa e arrendamento; – vinculação de pagamentos às respectivas operações; – detalhamento da composição dos valores de IBS e CBS. A nota técnica também prevê a identificação de empresas cuja opção pelo Simples Nacional esteja pendente e a indicação da forma de apuração dos novos tributos pelos contribuintes enquadrados no regime. (Contábeis)



