O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE) manteve a decisão que rejeitou um recurso apresentado em uma ação que investigava uma suposta fraude na cota de gênero nas eleições de Candeias. A ação questionava o registro de candidaturas femininas que teriam sido usadas apenas para cumprir a exigência legal. (Foto ilustração: Prefeitura de Candeias) Segundo o relator, juiz Abelardo Paulo da Matta Neto, o recurso foi apresentado fora do prazo. A sentença foi publicada em 21 de maio. O prazo de três dias terminou em 25 de maio, após a prorrogação porque o último dia caiu em um domingo. O recurso, porém, só foi apresentado no dia 26. Com isso, o TRE decidiu manter a decisão anterior e não analisar o recurso. Para o relator, não houve erro na decisão que considerou o recurso fora do prazo. A sentença que havia rejeitado a denúncia de fraude, portanto, permanece mantida. (Da Redação)



