A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (1º) proposta que cria a Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho (PNGCMar). O PL 2.673/2025 segue com urgência para análise do Plenário. O projeto altera a Lei 8.617, de 1993 para incluir as infrações ambientais entre as ocorrências que o Brasil deve evitar em seu território ou mar territorial. A proposta também estabelece princípios, diretrizes, objetivos e instrumentos para integrar a conservação ambiental ao planejamento e ao uso econômico das áreas costeiras e marinhas. O texto, do ex-deputado federal Sarney Filho (MA), recebeu parecer favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE). Abrangência Pela proposta, o Sistema Costeiro-Marinho será formado pelos ecossistemas presentes na zona costeira e no espaço marinho sob jurisdição nacional. A área marinha compreende o mar territorial, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental, incluída sua extensão além das 200 milhas marítimas. A parte continental será delimitada a partir das áreas de influência marinha, lagunar e fluviomarinha. Nas zonas de transição entre o Sistema Costeiro-Marinho e os biomas Mata Atlântica, Caatinga, Pampa e Amazônia, deverá ser aplicado o regime jurídico que ofereça os instrumentos mais favoráveis à conservação e ao uso sustentável da biodiversidade, da paisagem e dos recursos naturais associados. Ou seja, se mais de um conjunto de normas puder ser usado na mesma área, deve prevalecer aquele que proteger melhor a biodiversidade, a paisagem e os recursos naturais. A política terá como princípios a prevenção, a precaução, o desenvolvimento sustentável, a integração das decisões econômicas, ambientais e sociais, a participação da sociedade, a transparência, o acesso à informação e as regras do poluidor-pagador e do protetor-recebedor (quem degrada paga pelos danos; quem protege pode ser recompensado). Também serão adotadas a gestão compartilhada e a gestão baseada no funcionamento dos ecossistemas. (Agência Senado)




