Empresas que discutem judicialmente a exclusão do Imposto Sobre Serviços (ISS) da base de cálculo do PIS e da Cofins vêm acumulando decisões favoráveis nos Tribunais Regionais Federais (TRFs), fortalecendo uma tese inspirada no julgamento histórico que retirou o ICMS da base dessas contribuições, conhecida como “tese do século”. Apesar do avanço na segunda instância, a palavra final ainda depende do Supremo Tribunal Federal (STF), que julga o Tema 118 da repercussão geral. O processo permanece sem conclusão após sucessivos adiamentos e mantém milhares de ações sobrestadas em todo o país. O que está em discussão O Tema 118 analisa se o valor correspondente ao ISS deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. A tese defendida pelos contribuintes sustenta que o ISS não representa receita própria da empresa, mas apenas um ingresso financeiro transitório destinado aos municípios. Assim, o imposto não comporia o faturamento tributável, seguindo a mesma lógica adotada pelo STF no Tema 69, que excluiu o ICMS da base de cálculo das contribuições. TRFs têm aplicado entendimento semelhante ao da “tese do século” Mesmo sem decisão definitiva do STF, diversos Tribunais Regionais Federais vêm aplicando, por analogia, o entendimento consolidado para o ICMS. Levantamentos recentes apontam que aproximadamente 79% das decisões de segunda instância têm reconhecido o direito de excluir o ISS da base do PIS e da Cofins, favorecendo os contribuintes. Esse movimento demonstra que parte significativa do Judiciário entende que o imposto municipal também não se enquadra no conceito constitucional de receita ou faturamento da empresa. Julgamento do STF permanece indefinido O julgamento do Tema 118 foi retomado pelo STF, mas acabou sendo suspenso antes da conclusão. Atualmente, o processo permanece sem decisão definitiva e chegou a ser pautado novamente para fevereiro de 2026, mas foi retirado da pauta antes da sessão de julgamento. A indefinição mantém elevado o número de processos suspensos aguardando a manifestação final da Corte. (Juliana Moratto)



