A prefeitura de Rafael Jambeiro está impedida pelo TCM de realizar novas contratações temporárias sem processo seletivo simplificado. A medida atinge a gestão do prefeito Nalvinho (União Brasil – foto ilustração) e foi adotada após serem identificados indícios de irregularidades na admissão de servidores durante o primeiro trimestre de 2026. De acordo com o TCM, a administração municipal efetuou 583 contratações temporárias sem a publicação de edital ou de qualquer procedimento público de seleção, contrariando a Constituição Federal e as normas que regulamentam esse tipo de contratação. Na defesa apresentada, o prefeito informou que o município já criou uma comissão organizadora e deu início a um processo seletivo simplificado para regularizar as futuras admissões. Mesmo assim, o conselheiro Paulo Rangel entendeu que permanecem os requisitos para concessão da liminar. A determinação foi proferida pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e mantém válidos os contratos já assinados, evitando prejuízos à continuidade dos serviços públicos até o julgamento definitivo do processo. No entanto, a Corte advertiu que qualquer nova contratação temporária deverá ser precedida de processo seletivo, sob pena de multa, representação ao Ministério Público e outras medidas previstas em lei. (Da Redação)



