O entendimento da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal que estabeleceu o fim da aposentadoria compulsória para magistrados, no âmbito da Ação Originária 2.870, deve ser aplicado em processos pendentes, apontam especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico. (Foto ilustração) Em um desses casos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás decidiu manter, por maioria, a aposentadoria compulsória para o juiz Adenito Francisco Mariano Júnior, apesar da decisão do STF. O magistrado, que era titular da comarca de Silvânia (GO), teve a punição aplicada em abril, em processo administrativo disciplinar que apurou condutas incompatíveis com a dignidade, a honra e o decoro das funções, de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). O relator, desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto, argumentou que o entendimento do STF não está vinculado a decisões anteriores, sem que exista um pronunciamento do Plenário quanto à revisão automática das penalidades já aplicadas. O desembargador Luís Cláudio Veiga Braga divergiu, afirmando que o acórdão ainda não havia transitado em julgado e que deveria ser analisado pela regra vigente, não sendo possível a aplicação da pena. Ele salientou ainda que, como a Emenda Constitucional 103/2019 suprimiu a referência à aposentadoria compulsória, a sanção não deve mais existir a partir deste ano. (conjur)



