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CDH aprova validade indeterminada para avaliação de deficiência permanente

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (27) projeto que atualiza o prazo de validade da avaliação biopsicossocial de deficiência e da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). Entre as mudanças, a proposta prevê que a avaliação para casos de deficiência permanente ou irreversível terá prazo de validade indeterminado. Já nos casos de deficiência reversível ou progressiva, a validade será de cinco anos. A matéria segue agora para votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). (Foto ilustração) Do senador Alan Rick (União-AC), o PL 1.414/2025 recebeu parecer favorável do relator, senador Flávio Arns (PSB-PR) para alterar a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI).  Atualmente, a legislação não estabelece prazo nacional unificado para a validade da avaliação biopsicossocial, o que faz com que pessoas com deficiência precisem passar repetidamente por novas avaliações para comprovar condições permanentes já reconhecidas. A Ciptea, por sua vez, tem validade mínima de cinco anos, conforme previsto na Lei Romeo Mion, podendo ser renovada. (Agência Senado)