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Simples Nacional passa a contar 20 dias úteis para defesa em casos de exclusão

Empresas notificadas sobre exclusão ou indeferimento de opção pelo Simples Nacional passam a contar com 20 dias úteis para apresentar defesa administrativa. A orientação foi confirmada pela Receita Federal em material de perguntas e respostas sobre a nova legislação e está alinhada à Lei Complementar nº 227, publicada no Diário Oficial da União (DOU). (Foto ilustração) A mudança impacta diretamente a rotina de contadores e empresários, já que o prazo deixa de ser contado em dias corridos e passa a considerar apenas os dias úteis, ampliando o tempo efetivo para organização de documentos e elaboração de impugnações. O que diz a nova lei A Lei Complementar nº 227 foi sancionada em 13 de janeiro de 2026 e trouxe ajustes relevantes no âmbito tributário, inclusive em procedimentos relacionados ao Simples Nacional. Com base na interpretação da Receita Federal, os processos de: – Exclusão do Simples Nacional; – Indeferimento da opção pelo regime; – devem observar o prazo de 20 dias úteis para apresentação de defesa. A aplicação desse prazo se fundamenta no Decreto nº 70.235, que regula o processo administrativo fiscal no âmbito federal e estabelece o período de 20 dias para impugnação e interposição de recurso voluntário. Além disso, o artigo 39 da Lei Complementar nº 123 determina que as normas do processo administrativo fiscal são aplicáveis aos procedimentos do Simples Nacional. Dessa forma, a contagem em dias úteis passa a ser regra também nesses casos. (Lívia Macario)