A MP (Medida Provisória) que proíbe as bets no país estabeleceu regras para a devolução dos recursos dos apostadores que ainda estão nas plataformas. O governo federal estima que este valor seja de R$ 1,7 bilhão. (Foto ilustração) A medida já está valendo desde sua publicação, em 25 de setembro. Mesmo que, para virar lei, ainda precise ser analisada e aprovada no Congresso Nacional, no prazo de 120 dias. “A devolução do dinheiro das apostas esportivas e jogos online (bets) ocorre por meio de saque direto em cada plataforma até o dia 5 de outubro de 2026″, afirmou em nota o Ministério da Fazenda. Esses valores são de apostas que ainda estavam abertas, cujo resultado não tenha sido apurado até o dia 5 de outubro, com devolução integral do dinheiro apostado. Prêmios de apostas cujo resultado tenha sido apurado dentro desse período deverão ser pagos normalmente. Como funciona a devolução? Os apostadores já podem retirar voluntariamente os saldos até as 23h59 de 5 de outubro dos sites e aplicativos de apostas. A partir de 6 de outubro, as plataformas deverão ficar indisponíveis. Mesmo assim, segundo o governo, as pessoas que não conseguirem resgatar até 5 de outubro continuam tendo todas as garantias de que vão ter o seu dinheiro de volta. No dia 6 e 7 de outubro, não tendo mais a possibilidade de as pessoas entrarem voluntariamente e resgatarem os seus recursos, as empresas de bets vão fechar o saldo individualizado por CPF e comunicar aos bancos. A partir de 9 de outubro, os bancos farão os repasses aos apostadores. Caso tenha qualquer dificuldade, a Caixa Econômica Federal fará a intermediação para a devolução. Ou seja, depois de 6 de outubro, as empresas terão dois dias para informar às instituições financeiras os valores a serem devolvidos, identificados pelo CPF, e garantir os recursos necessários às restituições. Os bancos e demais instituições de pagamento terão sete dias para fazer as transferências nas contas dos apostadores. A devolução deverá ser feita para conta ativa de titularidade do próprio apostador, preferencialmente a conta de origem dos recursos. Quando não for possível, o dinheiro será transferido para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, que fará a restituição sob supervisão do Ministério da Fazenda. O descumprimento das obrigações de restituição sujeitará a empresa a multa diária de R$ 200 mil, além de outras sanções. Calendário 25 de setembro: publicação da MP e proibição de novos aportes de dinheiro nas plataformas. Até 5 de outubro, às 23h59: prazo para os apostadores retirarem voluntariamente os saldos. A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos deverão ficar indisponíveis. 7 e 8 de outubro: empresas deverão informar às instituições financeiras os valores a serem devolvidos, identificados pelo CPF, e garantir os recursos necessários às restituições. Até 14 de outubro: prazo para as instituições financeiras concluírem as devoluções. A partir de 14 de outubro: valores cuja restituição não puder ser realizada pelas instituições financeiras serão transferidos para conta específica na Caixa Econômica Federal. (Ana Vinhas)




