Entre os dias 9 e 13 de setembro, candidatas(os) e partidos políticos que concorrem às Eleições Gerais 2026 devem apresentar a prestação de contas parcial das campanhas à Justiça Eleitoral. O envio das informações deverá ser feito exclusivamente pelo sistema Conta+JE, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e os dados da prestação serão divulgados em 15 de setembro. (Foto ilustração) No envio, deve estar registrada toda a movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro realizada desde o início da campanha até 8 de setembro de 2026. As(os) candidatas (os) que renunciaram, foram substituídas(os) ou tiveram o registro de candidatura indeferido, além dos órgãos partidários estaduais e municipais também estão obrigados a enviar a prestação de contas parcial. No procedimento devem ser informados entre outros dados: os nomes e CPFs das pessoas físicas doadoras ou os CNPJs dos partidos políticos e das candidatas ou candidatos doadores; os valores recebidos; os gastos realizados, com a identificação e o detalhamento de fornecedoras(es); e, os dados da advogada ou do advogado responsável. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) orienta, conforme o § 6º do art. 47 da Resolução TSE nº 23.607/2019, alterada pela Resolução TSE nº 23.752/2026, que a ausência da prestação de contas parcial, a apresentação fora do prazo ou a entrega de informações que não correspondam à efetiva movimentação de recursos constitui infração grave. A irregularidade será analisada por ocasião do julgamento da prestação de contas final. Para orientar candidatas(os) e partidos, a unidade de contas do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) estará de plantão em 13 de setembro, das 8h às 16h. O atendimento poderá ser feito pelo e-mail: asscep@tre-ba.jus.br e pelos telefones (71) 3373-7037, 7038, 7051 e 7383. A retificação da prestação de contas parcial somente poderá ser realizada até o prazo inicial estabelecido para a entrega da prestação de contas final, mediante justificativa aceita pela autoridade judicial e apresentação de prestação retificadora pelo Sistema Conta+JE. (Fonte: TRE/BA)




