O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou reintegrar, nesta quarta-feira (9/9), os delegados Andrei Rodrigues (foto ilustração) e Leandro Almada da Costa, aos cargos de diretor-geral da corporação e diretor de Inteligência Policial da PF, respectivamente. A decisão derruba o entendimento do ministro André Mendonça, que havia determinado o afastamento dos servidores na terça-feira (8/9). Na decisão, Dino afirmou que o Partido Novo, autor do processo que levou Mendonça a afastar Andrei Rodrigues, não faz parte da ação penal e, por isso, não poderia requerer o afastamento. “Os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita. É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar”, afirmou o ministro na decisão. Segundo o magistrado, o Código de Processo Penal (CPP) reserva essa prerrogativa à autoridade policial e ao Ministério Público. (Por Luana Patriolino e Pablo Giovanni)



