A Prefeitura de Salvador publicou no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (2) a lei que regulamenta a distribuição de 60% da primeira parcela do precatório do Fundef aos profissionais do magistério da rede pública municipal. (Foto ilustração) O recurso é referente ao precatório judicial recebido pelo município em 2026, como complementação do Fundef pela União. De acordo com a legislação, os valores serão pagos aos profissionais habilitados na forma de abono e não serão incorporados à remuneração, aposentadoria ou pensão. Terão direito ao benefício os profissionais do magistério que atuaram na Educação Básica da rede pública de Salvador entre julho de 1998 e dezembro de 2006. A regra inclui servidores efetivos, professores contratados pelo REDA e professores substitutos que comprovem o exercício das funções no período determinado. Também poderão receber o abono profissionais que atualmente estejam aposentados ou que já tenham deixado o serviço público, desde que tenham trabalhado na rede municipal durante o intervalo estabelecido pela lei. Pagamento será proporcional ao tempo e à jornada O valor destinado a cada profissional será calculado de acordo com a carga horária e o período de efetivo exercício na Educação Básica. Para chegar ao valor individual, será considerado o total de horas trabalhadas por todos os profissionais habilitados. Quem acumulou legalmente dois vínculos de magistério terá o benefício calculado separadamente para cada vínculo. Já quem possuía apenas um vínculo relacionado ao magistério receberá o abono referente somente a essa atividade. Os profissionais que estão na ativa ou aposentados vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social receberão os valores pela folha de pagamento, por crédito em conta ou por outra modalidade que venha a ser definida em regulamento. Em caso de falecimento do beneficiário, os herdeiros também poderão ter acesso aos valores. Para isso, será necessário apresentar alvará judicial, conforme as regras que serão estabelecidas pelo Poder Executivo. A lei ainda determina que eventuais valores que não tenham beneficiários identificados ou não sejam requeridos serão posteriormente rateados entre os demais profissionais habilitados. Além da regulamentação do pagamento do precatório, a legislação promove alterações na estrutura do magistério municipal, incluindo mudanças em gratificações, cargos em comissão e regras relacionadas à progressão por titulação. (Luana Neiva/bahia.ba)



