A Justiça determinou que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda restabeleça integralmente, no prazo de 48 horas, a conta do perfil @oficialpabloroberto no Instagram, de titularidade de Pablo Roberto (foto ilustração), vice-prefeito de Feira de Santana. A decisão liminar, proferida pela juíza Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath, fixou multa diária de R$ 300,00 em caso de descumprimento, após o banimento unilateral e imotivado da página que reunia mais de 55 mil seguidores desde o final de agosto de 2026. Na fundamentação da medida de urgência, a magistrada destacou que o bloqueio repentino, realizado sem a devida transparência ou notificação prévia por parte da plataforma, violou a probabilidade do direito do autor. O provimento jurisdicional ressaltou ainda que, por ocupar cargo público de relevância, a conta digital funciona como canal essencial de publicidade institucional e interação direta com a sociedade civil para demonstrar as realizações da gestão municipal, tornando o apagamento abrupto da identidade digital um evidente risco de dano à comunicação comunitária. A controvérsia jurídica ganhou repercussão após o próprio secretário de Educação e vice-prefeito relatar o banimento de sua conta, que contava inicialmente com 55.400 seguidores dedicados a acompanhar a sua rotina oficial. Diante da supressão do canal de comunicação — que ocorreu sem justificativa clara por parte da gigante tecnológica —, a assessoria jurídica de Pablo Roberto acionou o Poder Judiciário para reverter a penalidade e assegurar o restabelecimento imediato das funcionalidades da página na rede social. (Da Redação)



