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Últimos 15 dias para municípios aderirem ao PEM 2025; descubra como fazer a adesão

Municípios e consórcios intermunicipais com débitos previdenciários elegíveis ao Parcelamento Excepcional de Débitos Previdenciários dos Municípios e Consórcios Intermunicipais (PEM 2025) têm até 31 de agosto de 2026 para aderir ao programa. O alerta foi divulgado pela Receita Federal em 14 de agosto, junto com a relação de municípios que, até 12 de agosto, ainda não haviam apresentado requerimento e possuíam débitos passíveis de inclusão. (Foto ilustração) Segundo a Receita Federal, o montante dos débitos previdenciários que podem ser incluídos no PEM 2025 ultrapassa R$ 3 bilhões. O programa foi instituído para possibilitar a regularização dos débitos previdenciários elegíveis de municípios e consórcios intermunicipais. A adesão deve ser concluída dentro do prazo legal e envolve duas etapas: o procedimento online pelo Portal de Serviços/e-CAC da Receita Federal e o protocolo por meio do Requerimento Web. Quem pode aderir ao PEM 2025 O programa é destinado a municípios e consórcios intermunicipais que tenham débitos previdenciários enquadrados nas condições para inclusão no PEM 2025. A Receita Federal divulgou uma relação específica dos municípios que, em 12 de agosto de 2026, ainda não possuíam requerimento de adesão ao programa e apresentavam débitos previdenciários passíveis de parcelamento. A divulgação da lista faz parte da iniciativa do órgão de ampliar a transparência sobre a situação dos débitos e incentivar a regularização dentro do prazo estabelecido. Os gestores municipais que identificarem débitos elegíveis devem verificar a situação e, quando cabível, realizar os procedimentos necessários para formalizar a adesão ao programa. (Lívia Macario)