A Confederação Nacional de Municípios (CNM) convoca a todos representantes de Municípios contribuintes com a entidade municipalista para participarem da Assembleia Geral Extraordinária de formato híbrido, presencial e remoto, que será realizada entre os dias 11 a 24 de agosto na sede da CNM ou por meio eletrônico. A deliberação da pauta também será híbrida e ocorrerá de forma presencial ou eletrônica. Confira o edital de convocação e acompanhe os detalhes no site: https://assembleias.cnm.org.br/ (Foto ilustração) O tema em pauta é a autorização para que a CNM represente os Municípios em ação coletiva contra a União para fazer valer a Lei 13.485/2017, nos termos do art. 58, inciso I, e do art. 75, §5º, do Código de Processo Civil. Na prática, a ação busca revisar as dívidas previdenciárias do Município, fazer o “encontro de contas” (acertar o que o Município deve e o que tem a receber) e suspender descontos indevidos no FPM. Agora, a justiça autorizou que novos Municípios possam fazer parte da ação, mas para isso, o chefe do Poder Executivo deve autorizar expressamente que a CNM possa representar o Município no processo. A CNM recomenda aos Municípios que votem SIM, pois o interesse financeiro imediato é o da suspensão da retenção de 1% da média mensal da receita corrente líquida do ano anterior no FPM do Município, caso deferida a liminar. Na assembleia, o senhor poderá autorizar a CNM a representar seu Município na AÇÃO COLETIVA CIVIL ORDINÁRIA n. 1065144-20.2020.4.01.3400, em trâmite perante a 22ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), com o objetivo de reduzir a dívida previdenciária municipal e possibilitar a devolução ou compensação dos valores pagos a mais. (CNM)



