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DITR 2026: declaração começa em agosto e produtores rurais devem se preparar

A Receita Federal abre, em 10 de agosto, o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026, que poderá ser enviada até 30 de setembro, às 23h59min59 (horário de Brasília). Neste ano, além do cumprimento da obrigação acessória, produtores rurais devem ficar atentos às mudanças no envio da declaração, que passa a contar com uma versão totalmente web. (Foto ilustração) As regras da DITR 2026 foram estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026, que também modernizou o processo de transmissão da declaração, eliminando a necessidade de instalação de programas para a maior parte dos contribuintes. Quem deve apresentar a DITR A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que, na data da entrega, sejam: – Proprietárias de imóvel rural; – Titulares do domínio útil; – Possuidoras do imóvel rural a qualquer título. A obrigação não se aplica apenas aos imóveis enquadrados nas hipóteses de imunidade ou isenção previstas em lei. (Sâmara Azevedo)