A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN nº 2.093/2026, que regulamenta a negociação de créditos inscritos em dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das contribuições sociais previstas na Lei Complementar nº 110/2001. (Foto ilustração) A norma estabelece as regras para parcelamento, transação tributária e negócio jurídico processual dos débitos administrados pela PGFN, além de definir prazos, limites para descontos e procedimentos que deverão ser observados pelos contribuintes. As negociações serão realizadas exclusivamente pela plataforma Regularize, utilizada pela PGFN para a gestão da dívida ativa da União. Quais débitos podem ser negociados? A portaria alcança os créditos inscritos em dívida ativa referentes: – ao FGTS; – às contribuições sociais instituídas pelos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 110/2001. Segundo a norma, poderão ser utilizadas três modalidades de negociação: – parcelamento; – transação; – negócio jurídico processual. Parcelamento poderá chegar a 144 meses. (Juliana Moratto)



