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Câmara Municipal: contratação de assessoria e consultoria jurídica obedeceu aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade

A Câmara Municipal de Feira de Santana, respeitando o procedimento administrativo instaurado pela 21ª Promotoria de Justiça, reitera que as contratações de assessoria e consultoria jurídica observam rigorosamente a Lei Federal nº 8.666/1993. As modalidades de inexigibilidade aplicadas fundamentam-se na comprovada notória especialização dos profissionais contratados, na singularidade e complexidade técnica dos serviços, e na impossibilidade de execução pelos quadros internos da Casa Legislativa, circunstâncias que legitimam legalmente a dispensa de licitação nos termos do inciso II do artigo 25 da Lei de Licitações. (Foto ilustração: Câmara Municipal de Feira de Santana) Os atos administrativos realizados pela Casa Legislativa encontram-se integralmente publicados e disponíveis no Portal da Transparência, acessível ao público, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) e  contratos, justificativas técnicas e empenhos o que demonstra o compromisso inabalável da Câmara com a lisura, publicidade e transparência de sua gestão. A Casa Legislativa coloca-se integralmente à disposição do Ministério Público para fornecer documentação adicional e esclarecimentos. A apuração representa mecanismo legítimo de fiscalização que reforça a accountability institucional. Todas as contratações guardam conformidade com a legislação aplicável e com os princípios constitucionais de legalidade, moralidade e publicidade administrativa. (Ascom/CMFS)