O Projeto de Lei 1165/26 suspende por cinco anos a abertura de novos cursos privados de medicina e a ampliação de vagas nessas graduações. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. (Foto ilustração) Durante a moratória, o Poder Executivo deverá supervisionar as instituições com desempenho insatisfatório no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), promovendo avaliações presenciais e adotar medidas de reestruturação de cursos. Após esse período, a abertura de cursos privados e de novas vagas serão autorizados após seleção pública realizada pelo governo conforme a demanda. A restrição não se aplica a instituições públicas federais, estaduais e municipais que comprovarem atender aos critérios mínimos de qualidade previstos na proposta. Critérios mínimosConforme o projeto de lei, a oferta dos cursos de medicina deverá atender às regras do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Entre os critérios mínimos previstos na proposta estão: – existência de rede assistencial própria ou conveniada para garantir a formação prática dos estudantes; – capacidade instalada para o internato e outras atividades práticas supervisionadas; – professores e profissionais responsáveis pela supervisão prática dos estudantes (preceptores) com qualificação e experiência compatíveis; – laboratórios e estruturas de simulação para o ensino; – limite para a relação entre estudantes, supervisores e campos de prática; e – integração com o Sistema Único de Saúde (SUS), mediante pactuação com gestores municipais e estaduais. O autor do texto, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), afirma que a moratória tem o objetivo de “interromper a expansão desordenada, permitir avaliação profunda do sistema e restabelecer critérios técnicos objetivos”. Além disso, ele acredita que a medida alinha a formação médica com a necessidade de garantir a segurança da população. Conforme resultado do Enamed de 2025, citado pelo parlamentar, 99 cursos de medicina obtiveram desempenho insatisfatório nas avaliações nacionais. Próximos passosA proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. (Agência Câmara)



