{"id":8895,"date":"2026-06-01T18:02:16","date_gmt":"2026-06-01T21:02:16","guid":{"rendered":"https:\/\/ilheusnews.com.br\/?p=8895"},"modified":"2026-06-01T18:02:16","modified_gmt":"2026-06-01T21:02:16","slug":"apos-liminar-e-disputa-judicial-licitacao-de-r-22-milhoes-da-desal-aguarda-decisao-definitiva-do-tj","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/ilheusnews.com.br\/?p=8895","title":{"rendered":"Ap\u00f3s liminar e disputa judicial, licita\u00e7\u00e3o de R$ 22 milh\u00f5es da Desal aguarda decis\u00e3o definitiva do TJ"},"content":{"rendered":"<div>O Tribunal de Justi\u00e7a da Bahia (TJ) tem nas m\u00e3os a defini\u00e7\u00e3o de uma disputa envolvendo o preg\u00e3o eletr\u00f4nico n\u00ba 024\/2025, da Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador (Desal), licita\u00e7\u00e3o estimada em cerca de R$ 22 milh\u00f5es para contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de apoio operacional com suporte tecnol\u00f3gico, incluindo solu\u00e7\u00f5es digitais e biometria. Ap\u00f3s decis\u00f5es conflitantes nas inst\u00e2ncias judiciais, o caso aguarda julgamento do m\u00e9rito, que dever\u00e1 definir a ilegalidade da desclassifica\u00e7\u00e3o da Enginwork Construtora Ltda. durante a fase de Prova de Conceito (PoC), apesar de a empresa ter apresentado proposta de aproximadamente R$ 18,5 milh\u00f5es, considerada uma das mais vantajosas do certame e superior em economicidade \u00e0 proposta da empresa posteriormente declarada vencedora, cuja diferen\u00e7a ultrapassaria R$ 1 milh\u00e3o. (Foto ilustra\u00e7\u00e3o: TJBA) Na a\u00e7\u00e3o judicial, a Enginwork sustentou que foi afastada da disputa por crit\u00e9rios que n\u00e3o estariam previstos no edital. Entre os pontos questionados est\u00e3o a alega\u00e7\u00e3o de aus\u00eancia de projetor durante a apresenta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, o uso de suporte remoto e a interpreta\u00e7\u00e3o adotada pela comiss\u00e3o avaliadora sobre o funcionamento da solu\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica em ambiente de computa\u00e7\u00e3o em nuvem (SaaS). A empresa tamb\u00e9m argumentou que a comiss\u00e3o respons\u00e1vel pela avalia\u00e7\u00e3o n\u00e3o possu\u00eda forma\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica compat\u00edvel com \u00e1reas como engenharia de software, biometria e tecnologia da informa\u00e7\u00e3o. Um laudo t\u00e9cnico independente anexado aos autos concluiu que a empresa atingiu 92,8% de conformidade com as exig\u00eancias previstas no edital, percentual acima do m\u00ednimo de 90% estabelecido para aprova\u00e7\u00e3o na etapa t\u00e9cnica. Diante das alega\u00e7\u00f5es, a 20\u00aa Vara da Fazenda P\u00fablica de Salvador concedeu liminar no mandado de seguran\u00e7a (n\u00ba 8045278-59.2026.8.05.0001), suspendendo integralmente o preg\u00e3o eletr\u00f4nico n\u00ba 024\/2025 e anulando os efeitos da desclassifica\u00e7\u00e3o da Enginwork. Na decis\u00e3o, o juiz Jo\u00e3o Paulo Guimar\u00e3es Neto apontou ind\u00edcios de irregularidades na an\u00e1lise t\u00e9cnica realizada pela comiss\u00e3o avaliadora e destacou o potencial preju\u00edzo ao er\u00e1rio decorrente da contrata\u00e7\u00e3o de proposta com valor superior ao apresentado pela empresa autora da a\u00e7\u00e3o. O magistrado tamb\u00e9m proibiu a Desal de praticar atos de adjudica\u00e7\u00e3o, homologa\u00e7\u00e3o ou assinatura de contrato relacionados ao certame at\u00e9 nova delibera\u00e7\u00e3o judicial. Ap\u00f3s a concess\u00e3o da liminar, a Enginwork informou nos autos que a decis\u00e3o n\u00e3o estaria sendo integralmente cumprida pela Desal. Ao analisar a manifesta\u00e7\u00e3o, o magistrado registrou que a companhia tinha ci\u00eancia inequ\u00edvoca da ordem judicial, uma vez que havia protocolado pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria decis\u00e3o. O recurso foi rejeitado e o juiz determinou que a estatal comprovasse, em 48 horas, a suspens\u00e3o efetiva do preg\u00e3o e dos atos decorrentes da desclassifica\u00e7\u00e3o da empresa, mantendo multa di\u00e1ria de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A discuss\u00e3o sobre eventual descumprimento da ordem judicial passou a integrar os argumentos apresentados pela empresa no processo e tamb\u00e9m foi levada ao Tribunal de Contas dos Munic\u00edpios da Bahia (TCM), onde tramita den\u00fancia relacionada ao mesmo certame. Posteriormente, a Desal recorreu ao Tribunal de Justi\u00e7a da Bahia e obteve a suspens\u00e3o dos efeitos da liminar concedida em primeira inst\u00e2ncia. A des\u00e3o foi do desembargador Jos\u00e9 Soares Ferreira Aras Neto. Com isso, o processo passou a aguardar julgamento definitivo do m\u00e9rito pelo TJ, que dever\u00e1 decidir se houve ilegalidade na desclassifica\u00e7\u00e3o da Enginwork e se a condu\u00e7\u00e3o do preg\u00e3o eletr\u00f4nico n\u00ba 024\/2025 observou os princ\u00edpios da legalidade, da competitividade, da vincula\u00e7\u00e3o ao edital e da economicidade. O caso tem sido acompanhado por representantes do setor de licita\u00e7\u00f5es, \u00f3rg\u00e3os de controle e empresas que atuam no segmento, sobretudo pelo impacto financeiro envolvido e pelos questionamentos levantados sobre a regularidade do procedimento administrativo.<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Tribunal de Justi\u00e7a da Bahia (TJ) tem nas m\u00e3os a defini\u00e7\u00e3o de uma disputa envolvendo o preg\u00e3o eletr\u00f4nico n\u00ba 024\/2025, da Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador (Desal), licita\u00e7\u00e3o estimada em cerca de R$ 22 milh\u00f5es para contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de apoio operacional com suporte tecnol\u00f3gico, incluindo solu\u00e7\u00f5es digitais e biometria. 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