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Faltam 9 dias: TRE-BA reforça o que pode e o que não pode no dia da votação

No próximo dia 4 de outubro, 1º turno das Eleições Gerais 2026, eleitoras e eleitores baianos devem se atentar às normas da Justiça Eleitoral que asseguram a liberdade de escolha, o sigilo do voto e a normalidade dos trabalhos eleitorais. Confira, a seguir, o que é permitido e o que é proibido no dia da votação: (Foto ilustração) O que pode  A eleitora ou o eleitor pode manifestar individual e silenciosamente sua preferência por partido político, federação, coligação, candidata ou candidato. Para isso, são permitidos itens como bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas, desde que o uso não caracterize manifestação coletiva ou ruidosa. A regra está prevista no artigo 39-A da Lei nº 9.504/1997 e é regulamentada, para as Eleições 2026, pelo artigo 82 da Resolução TSE nº 23.610/2019. Também podem permanecer disponíveis na internet conteúdos de propaganda eleitoral publicados anteriormente ao dia da votação. O que não pode No dia 4 de outubro, porém, é vedada a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral e o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, de acordo com a Lei das Eleições. Na data do pleito, é proibida ainda a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos, federações, coligações, candidatas ou candidatos. Também não são permitidos o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, a realização de comícios ou carreatas, a arregimentação de eleitoras e eleitores e a propaganda de boca de urna. Até o término da votação, é igualmente vedada a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas de forma a caracterizar manifestação coletiva ou ruidosa. Da mesma forma, não são permitidas a abordagem, o aliciamento e a utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado. É vedada ainda a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes ou outros bens que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor. Uso de celular e outros equipamentos x Sigilo do Voto Para preservar o sigilo do voto, eleitoras e eleitores não podem levar para a cabina de votação: celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro instrumento que possa comprometer a votação. Antes de entrar na cabina, os aparelhos devem ser deixados em local próprio, à vista da Mesa Receptora de Votos e da própria eleitora ou eleitor. (Ascom/TRE/BA)