Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem. (Foto ilustração) A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23). O veto excluiu o dispositivo que, entre outras medidas, exigia a graduação em psicopedagogia para o exercício da atividade (ou outro curso superior combinado com experiência na área). O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados. A nova lei assegura, a quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades. (Agência Senado)
Lei regulamenta atividade de psicopedagogia
24 de September de 2026
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