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Faltam 10 dias para as Eleições 2026: saiba quem são as prioridades na fila de votação

No dia 4 de outubro, 1º turno das Eleições Gerais 2026, eleitoras e eleitores deverão observar as regras de prioridade nos locais de votação. Estabelecida pela legislação eleitoral, a preferência busca garantir condições adequadas para o exercício do voto por pessoas que, em razão da idade, de condições específicas ou de suas atividades no dia da eleição, têm direito a atendimento prioritário. (Foto ilustração) Pessoas com mais de 80 anos A Resolução do TSE, nº 23.759 de 2026 estabelece uma regra específica para eleitoras e eleitores com mais de 80 anos. Essas pessoas têm preferência sobre as demais, independentemente do momento em que chegarem à seção eleitoral.  Outros públicos A preferência para votar também é assegurada a pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou enfermas, pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas obesas, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e doadoras e doadores de sangue.  O benefício se estende ainda à pessoa acompanhante ou ao atendente pessoal, ainda que não esteja inscrita na mesma seção eleitoral da pessoa com direito à prioridade.  No caso de doadoras e doadores de sangue, a preferência é concedida após os demais eleitores prioritários, mediante apresentação de comprovante de doação com validade de até 120 dias.  Seu Voto Importa As eleitoras e os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida beneficiários do programa ‘Seu Voto Importa’ também terão prioridade de atendimento no local de votação, conforme estabelece a Resolução TSE nº 23.753/2026. O projeto oferece transporte especial a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que não disponham de meios próprios para comparecer ao local de votação no dia da eleição. Agentes públicos em serviço Ainda, segundo a Resolução TSE nº 23.759/2026, têm preferência para votar, observada a ordem de chegada à fila de votação, candidatas e candidatos; juízas e juízes eleitorais e suas(seus) auxiliares de serviço; servidoras e servidores da Justiça Eleitoral; promotoras e promotores eleitorais; ainda, militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição. Em todos os casos, para votar, as eleitoras e os eleitores devem consultar, com antecedência, o local de votação pelo site do TRE-BA ou pelo WhatsApp (71) 3373-7000; preparar a cola eleitoral com os números das candidatas e dos candidatos em quem pretendem votar; e separar um documento oficial com foto. Na Bahia, a votação ocorrerá das 8h às 17h, no dia 4 de outubro. (Ascom/TRE/BA)