O Projeto de Lei 2503/26 institui a Política Nacional de Transporte Digno, com o objetivo de prevenir e controlar a superlotação no transporte público coletivo no Brasil. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. (Foto ilustração) De autoria do deputado Duda Ramos (Pode-RR), a proposta fixa parâmetros de segurança para a mobilidade dos passageiros, estipula prazos reduzidos para a correção de falhas operacionais e estabelece regras para o envio de denúncias a órgãos independentes de fiscalização. Conforme a política nacional, os sistemas de transporte coletivo deverão assegurar aos passageiros mobilidade mínima no interior dos veículos e a ausência de compressão física excessiva ou degradante. O projeto proíbe a operação de linhas sob condições que comprometam a respiração, a estabilidade ou a segurança dos usuários. Além disso, determina que a aplicação das medidas de controle e adequação não poderá resultar em aumento automático das tarifas. De acordo com Duda Ramos, o controle da lotação é essencial para garantir a qualidade e a segurança do serviço público de transporte. “A proposta reforça o caráter essencial do transporte público como serviço que deve ser prestado com respeito à dignidade humana”, declara. O parlamentar ressalta ainda que a falta de diretrizes nacionais sobre o tema contribui para a normalização da superlotação no país. Mecanismos Para identificar situações de superlotação, as concessionárias e operadoras poderão utilizar: – dados de bilhetagem; – monitoramento operacional; – fiscalização presencial; – registros de usuários; ou – tecnologias justificadas por análise de custo-benefício. Fica vedada a imposição de uma tecnologia única obrigatória. Identificado o excesso crítico de lotação, as operadoras deverão adotar medidas imediatas, como o reforço de frota, o aumento da frequência dos veículos e o ajuste operacional da linha. A proposta estipula ainda alguns prazos: – até 7 dias para a apresentação de um plano de correção; – até 30 dias para a implementação inicial das soluções; e – até 90 dias para a resolução completa da superlotação. Canais de denúncia Aos passageiros é garantido o direito de registrar denúncias gratuitas por meio de canais acessíveis, assegurada a opção de denúncia anônima. O texto proíbe o tratamento exclusivo das queixas pelas próprias operadoras e exige o encaminhamento dos registros a órgãos independentes, como ouvidorias públicas, órgãos de defesa do consumidor, órgãos de controle e o Ministério Público. Os prazos estabelecidos para a apuração das denúncias são: – até 24 horas para a confirmação do recebimento; – até 7 dias para a análise preliminar; e – até 30 dias para a conclusão do processo. O descumprimento das regras pelas empresas caracterizará falha na prestação do serviço, sujeitando os infratores a penalidades como advertência, multa e obrigação de ajuste operacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. (Agência Câmara)



